A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, Contrato nº 98/2023, processo n° 23089.015000/2023-81, com o objetivo de apoiar o projeto “SUS II - Apoio à Formulação eIimplementação da Política Nacional de Atenção Especializada no Sistema Único de Saúde (SUS)”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1. DESCRIÇÃO DA VAGA
Função |
Código da Vaga |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima/pré-requisitos |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Bolsista de Apoio – Meta 1 |
APOIO |
Gerenciar as atividades administrativas do
projeto, zelando pelo cumprimento do plano de trabalho do TED; Fazer a interlocução com as áreas
administrativas da Fundação de Apoio e da universidade, visando o cumprimento
das atividades propostas; Fazer o acompanhamento contratual e
providenciar documentação para eventuais alterações; Dar suporte à coordenação do projeto, nas
questões administrativas, controle orçamentário e prestação de contas; Executar outras atividades, de acordo com a
orientação e solicitação da coordenação; Entregar relatórios mensais. |
Possuir curso de graduação concluído; Comprovada experiência profissional com administração de projetos, com atividades e rotinas administrativas e com a operacionalização do SEI; Possuir domínio das ferramentas do Office (Word, Excel e Power Point); Disponibilidade de 20 horas semanais para trabalho presencial; Ter, preferencialmente, vínculo com a
Unifesp. |
01 |
R$ 2.893,35 |
12 (doze) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que tenham:
1.1.1.
Graduação concluída.
1.1.2. Comprovada
experiência profissional com administração de projetos, com atividades e
rotinas administrativas e com a operacionalização do SEI.
1.1.3. Domínio das
ferramentas do Office (Word, Excel e Power Point).
1.1.4. Disponibilidade de
20 horas semanais para trabalho presencial.
1.1.5.
Vínculo com a Unifesp será considerado um diferencial.
1.2.
São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1. Gerenciar as atividades
administrativas do projeto, zelando pelo cumprimento do plano de trabalho do
TED;
Fazer a interlocução com as
áreas administrativas da Fundação de Apoio e da universidade, visando o
cumprimento das atividades propostas. Fazer o acompanhamento contratual e
providenciar documentação para eventuais alterações. Dar suporte à coordenação
do projeto, nas questões administrativas, controle orçamentário e prestação de
contas. Executar outras atividades, de acordo com a orientação e solicitação da
coordenação. Entregar relatórios mensais
1.3.
Será disponibilizada
1 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas o(a) bolsista deverá dedicar
20 (vinte) horas semanais.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 17/10/2023 e as
23h59min do dia 23/10/2023.
3.1.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia
para projeto.aes@unifesp.br,
de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e carta de intenção
com até 2 páginas, em
que se apresente a experiência desejável para
a vaga.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (77/2023) e o CÓDIGO DA VAGA (APOIO).
3.2.
A não apresentação da documentação exigida poderá
ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
2.893,35 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos), conforme aprevisão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12
(doze) meses, correspondente
ao período de 01/11/2023
a 31/10/2024.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato
selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
24/10/2023 |
2ª fase |
Convocação
para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos
para 2ª fase |
24/10/2023 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
25/10/2023 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados
antes da etapa de recursos |
26/10/2023 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do
resultado preliminar |
27/10/2023 (primeiro dia útil após a
data de divulgação do resultado preliminar) |
6ª fase |
Resultado
pós recursos |
Divulgação da listagem final de
candidatos aprovados |
30/10/2023 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 12 (doze) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/11/2023 e término em 31/10/2024.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO "SUS
II - Apoio à Formulação e Implementação da Política Nacional de Atenção
Especializada no Sistema Único de Saúde (SUS)” – EDITAL N° 77/2023.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado pós recursos, os(as)
candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o
e-mail projeto.aes@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores
sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem
como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições
relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam
deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da análise de recursos:
TITULAR
Davi Matheus
SUPLENTE
Tiago Costa Rosas
NÃO COMPARECEU A ENTREVISTA
Tatiane Daniel dos Santos
A
FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do
processo seletivo para contratação de Bolsista de Apoio – Meta 1:
TITULAR
Davi Matheus
SUPLENTE
Tiago Costa Rosas
NÃO
COMPARECEU A ENTREVISTA
Tatiane Daniel dos Santos
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 25/10/2023, nos horários especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo
conferência, através da plataforma Zoom.
link
da videochamada: https://us02web.zoom.us/j/88966241927
09h:00min - Tiago Costa Rosas
09h:20min - Davi Matheus
09h:40min - Tatiane Daniel dos Santos